Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:88
Complemento:/2026
Publicação:09/10/2026
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.
Assunto:Gás Natural
Transporte de gás natural por meio de gasoduto
Documentos Fiscais
Obrigações/Contribuinte
Tratamento Tributário




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE ICMS Nº 88, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
. Publicado no DOU de 10/09/2026, Seção: 1, p. 34.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 205ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 18 a 21 de agosto de 2026, em Brasília, DF, resolveu:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2020, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - a ementa:

"Divulga relação de contribuintes carregadores, comercializadores e transportadores de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.";
II - o art. 1º:

"Art. 1º Fica divulgada, na forma do Anexo Único deste ato, a relação de contribuintes carregadores, comercializadores e transportadores de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças, Receita ou Tributação das unidades federadas relacionadas na cláusula segunda do Ajuste SINIEF nº 19, de 3 de julho de 2026, publicado no DOU de 9 de julho de 2026, para utilizarem o Tratamento Diferenciado previsto no referido ajuste.".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.