Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:115
Complemento:/2024
Publicação:09/04/2024
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.
Assunto:Prestação de Serviço de Transporte Intermunicipal/Interestadual
Armazenamento de Mercadorias - MT
Etanol Anidro Combustível - EAC
Etanol Hidratado Combustível – EHC
Sistema Dutoviário




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 115, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
. Publicado no DOU de 04.09.2024, Seção 1, p. 41.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 2, de 17 de fevereiro de 2014, e no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 5, de 21 de março de 2014,

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS nº 20, de 25 de março de 2015,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Economia do Estado do Goiás, no dia 2 de setembro de 2024, registrada no Processo SEI nº 12004.100041/2020-04, torna público:

Art. 1º O item 14 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Goiás da "Relação de contribuintes beneficiados" do Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, publicado no Diário Oficial da União no dia 28 de março de 2018, com a seguinte redação:

Unidade Federada: GOIÁS
ITEMUF
TIPO DE ETANOL
CNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIAL
EACEHC
14GOSIMSIM45.335.934/0003-8410.995.430-0ECE S.A

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA