Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 4, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 . Publicado no DOU de 10.02.2025, p. 24.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000098/2026-91, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de fevereiro de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.