Texto: PORTARIA Nº 120/02025/AGER/MT
CONSIDERANDO o artigo 7º, inciso II, do Decreto nº 1.428, de 30 de abril de 2025;
CONSIDERANDO o compartilhamento institucional de dados de natureza fiscal realizado pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ/MT), protegidos pelo sigilo fiscal nos termos do art. 198 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e a Política de Segurança da Informação do Estado;
CONSIDERANDO a Portaria nº 027/2025 (Encarregado de Dados), Portaria nº 028/2025 (CSPD), Portaria nº 030/2025 (CSSI) e Portaria nº 028/2024 (Classificação da Informação);
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº AGER-PRO-2026/00141; RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o Termo de Responsabilidade, Sigilo e Compromisso (TRSC), constante no Anexo Único desta Portaria, como requisito obrigatório e prévio para todos os servidores, diretores, colaboradores e terceiros que necessitem acessar a base de dados do BPe ou ferramentas de BI com dados do BPe da AGER/MT Art. 2º O acesso aos referidos dados destina-se exclusivamente às finalidades institucionais de fiscalização, planejamento, aferição de modicidade tarifária e controle operacional do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros (STCRIP/MT) Art. 3º A gestão de conformidade, segurança e sigilo dos dados tratados nesta Resolução observará as competências das seguintes autoridades e comitês: I - Do Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais (DPO): Responsáveis: Deodato Fernandes da Silva (Titular) e Jonata Braz Marim dos Santos (Suplente) - Portaria nº 027/2025/AGER/MT. Competências: Orientar servidores e contratados sobre as práticas de proteção de dados; aceitar comunicações de titulares de dados e adotar providências; e manifestar-se sobre pedidos de compartilhamento de dados com outras instituições. II - Do Comitê Setorial de Proteção de Dados (CSPD): Responsáveis: Deodato Fernandes da Silva e Jonata Braz Marim dos Santos - Portaria nº 028/2025/AGER/MT. Competências: Mapear os fluxos de trabalho que envolvem o tratamento de dados pessoais no BI com dados do BPe; analisar se há coleta excessiva ou compartilhamento indevido; e identificar pontos críticos nos processos, priorizando riscos à privacidade. III - Do Gestor de Segurança da Informação: Responsável: Deodato Fernandes da Silva. Portaria nº 029/2025/AGER/MT Competências: Planejar e gerenciar as ações da Política de Segurança da Informação (PSI); monitorar o desempenho e avaliar os resultados das normas internas de segurança aplicadas ao BI com dados do BPe; e resguardar a continuidade dos processos em caso de incidentes. IV - Do Comitê Setorial de Segurança da Informação (CSSI): Responsáveis: Deodato Fernandes da Silva e Jonata Braz Marim dos Santos. Portaria nº 030/2025/AGER/MT Competências: Propor mecanismos de controle de acesso lógico e físico aos sistemas; sugerir medidas para assegurar a disponibilidade, integridade e confidencialidade das informações; e colaborar na atualização do inventário de ativos de TI (bancos de dados e softwares). V - Da Comissão de Identificação e Classificação da Informação em Grau de Sigilo: Responsáveis: Emerson Almeida de Souza (Presidente), Carolin Fernanda Botelho, Jonata Braz Marim dos Santos e Deodato Fernandes da Silva. Portaria nº 028/2024/AGER/MT. Competências: Proceder à classificação da informação quando o acesso puder expor o sigilo fiscal do administrado ou pôr em risco a estabilidade fiscal e econômica do Estado. Art. 4º A utilização de informações privilegiadas ou a quebra do sigilo fiscal sujeitará o infrator a sanções administrativas, civis e penais, incluindo: I - abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), nos termos da Lei Complementar nº 207/2004 e da Lei Complementar nº 04/1990; I I- responsabilização por crime de violação de sigilo funcional, previsto no art. 325 do Código Penal; III - imputação de ato de improbidade administrativa, com as sanções previstas na Lei Federal nº 8.429/1992. Art. 5º Caberá à Diretoria Sistêmica Administrativa da AGER/MT através da Gerência de Gestão de Pessoas o devido a gestão e arquivamento na pasta individual dos termos assinados. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE. Cuiabá/MT, 03 de junho de 2026.