Legislação Tributária
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Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
120/2025
06/03/2026
06/08/2026
65
08/06/2026
08/06/2026

Ementa:Dispõe sobre a instituição do Termo de Responsabilidade, Sigilo e Compromisso (TRSC) para o acesso aos dados do Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe) e ferramentas de Business Intelligence (BI) no âmbito da AGER/MT, e define as instâncias de controle e competências correlatas.
Assunto:Termo de Responsabilidade
Sigilo e Compromisso (TRSC)
Sigilo Fiscal
Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e
Compartilhamento de dados
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 120/02025/AGER/MT

O PRESIDENTE REGULADOR DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS - AGER/MT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 71, da Constituição Estadual; e

CONSIDERANDO o artigo 7º, inciso II, do Decreto nº 1.428, de 30 de abril de 2025;

CONSIDERANDO o compartilhamento institucional de dados de natureza fiscal realizado pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ/MT), protegidos pelo sigilo fiscal nos termos do art. 198 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e a Política de Segurança da Informação do Estado;

CONSIDERANDO a Portaria nº 027/2025 (Encarregado de Dados), Portaria nº 028/2025 (CSPD), Portaria nº 030/2025 (CSSI) e Portaria nº 028/2024 (Classificação da Informação);

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº AGER-PRO-2026/00141;

RESOLVE:

Art. Fica instituído o Termo de Responsabilidade, Sigilo e Compromisso (TRSC), constante no Anexo Único desta Portaria, como requisito obrigatório e prévio para todos os servidores, diretores, colaboradores e terceiros que necessitem acessar a base de dados do BPe ou ferramentas de BI com dados do BPe da AGER/MT

Art. O acesso aos referidos dados destina-se exclusivamente às finalidades institucionais de fiscalização, planejamento, aferição de modicidade tarifária e controle operacional do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros (STCRIP/MT)

Art. A gestão de conformidade, segurança e sigilo dos dados tratados nesta Resolução observará as competências das seguintes autoridades e comitês:
I - Do Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais (DPO):
Responsáveis: Deodato Fernandes da Silva (Titular) e Jonata Braz Marim dos Santos (Suplente) - Portaria nº 027/2025/AGER/MT.
Competências: Orientar servidores e contratados sobre as práticas de proteção de dados; aceitar comunicações de titulares de dados e adotar providências; e manifestar-se sobre pedidos de compartilhamento de dados com outras instituições.

II - Do Comitê Setorial de Proteção de Dados (CSPD):
Responsáveis: Deodato Fernandes da Silva e Jonata Braz Marim dos Santos - Portaria nº 028/2025/AGER/MT.
Competências: Mapear os fluxos de trabalho que envolvem o tratamento de dados pessoais no BI com dados do BPe; analisar se há coleta excessiva ou compartilhamento indevido; e identificar pontos críticos nos processos, priorizando riscos à privacidade.

III - Do Gestor de Segurança da Informação:
Responsável: Deodato Fernandes da Silva. Portaria nº 029/2025/AGER/MT
Competências: Planejar e gerenciar as ações da Política de Segurança da Informação (PSI); monitorar o desempenho e avaliar os resultados das normas internas de segurança aplicadas ao BI com dados do BPe; e resguardar a continuidade dos processos em caso de incidentes.

IV - Do Comitê Setorial de Segurança da Informação (CSSI):
Responsáveis: Deodato Fernandes da Silva e Jonata Braz Marim dos Santos. Portaria nº 030/2025/AGER/MT
Competências: Propor mecanismos de controle de acesso lógico e físico aos sistemas; sugerir medidas para assegurar a disponibilidade, integridade e confidencialidade das informações; e colaborar na atualização do inventário de ativos de TI (bancos de dados e softwares).

V - Da Comissão de Identificação e Classificação da Informação em Grau de Sigilo:
Responsáveis: Emerson Almeida de Souza (Presidente), Carolin Fernanda Botelho, Jonata Braz Marim dos Santos e Deodato Fernandes da Silva. Portaria nº 028/2024/AGER/MT.
Competências: Proceder à classificação da informação quando o acesso puder expor o sigilo fiscal do administrado ou pôr em risco a estabilidade fiscal e econômica do Estado.

Art. A utilização de informações privilegiadas ou a quebra do sigilo fiscal sujeitará o infrator a sanções administrativas, civis e penais, incluindo:
I - abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), nos termos da Lei Complementar nº 207/2004 e da Lei Complementar nº 04/1990;
I I- responsabilização por crime de violação de sigilo funcional, previsto no art. 325 do Código Penal;
III - imputação de ato de improbidade administrativa, com as sanções previstas na Lei Federal nº 8.429/1992.

Art. Caberá à Diretoria Sistêmica Administrativa da AGER/MT através da Gerência de Gestão de Pessoas o devido a gestão e arquivamento na pasta individual dos termos assinados.

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 03 de junho de 2026.


(assinado digitalmente)
Luís Alberto Nespolo
Presidente Regulador
AGER/MT

ANEXO ÚNICO
MINUTA - TERMO DE RESPONSABILIDADE, SIGILO E COMPROMISSO - BI/BPe

Pelo presente instrumento, eu, [NOME COMPLETO], inscrito(a) no CPF sob o n.º [000.*.*-00], ocupante do cargo/função de [CARGO], lotado(a) na [UNIDADE/COORDENADORIA], no exercício de minhas atribuições junto à Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso - AGER/MT, declaro ter plena ciência e comprometo-me a cumprir fielmente as condições de acesso, tratamento e guarda de dados do Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), conforme as cláusulas abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO SIGILO FISCAL E PROTEÇÃO DE DADOS
Dedaro estar ciente de que os dados e informações constantes no ecossistema de Business lntelligence (BI) relativos ao Bilhete de Passagem Eletrônico - BPe possuem natureza fiscal e estão protegidos pelo sigilo legal, nos termos do art. 198 do Código Tributário Nacional (CTN), sendo vedada a sua divulgação, por parte da Administração Pública ou de seus servidores, sobre a situação econômica ou financeira dos sujeitos passivos ou de terceiros.
Comprometo-me, ainda, a observar as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/2018), garantindo a segurança e a confidencialidade das informações tratadas.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE INSTITUCIONAL
Comprometo-me a utilizar o acesso às ferramentas de BI e aos dados do BPe exclusivamente para o desempenho de minhas funções regulatórias, fiscalizatórias e de planejamento no âmbito do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros (STCRIP/MT).
É terminantemente proibido o uso de tais informações para fins privados, obtenção de vantagem pessoal ou para qualquer objetivo estranho às competências institucionais da AGER/MT.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS VEDAÇÕES
No trato dos dados, reconheço que é expressamente vedado:
a) divulgar, reproduzir, compattilhar ou transmitir informações sigilosas a pessoas não autorizadas;
b) valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem;
e) utilizar informações privilegiadas obtidas em deconência do cargo;
d) fraudar, adulterar ou sonegar documentos e dados administrativos objeto de fiscalização e controle.

CLÁUSUL A QUARTA - DA RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E DISCIPLINAR
Tenho ciência de que a violação dos deveres de sigilo e lealdade às instituições me sujeitará às seguintes sanções:
a) instauração de procedimento para apuração de faltas, conforme. a Lei Complementa·inº 207/2004;
b) penalidades aplicáveis em casos de improbidade administrativa ou violação de sigilo profissional, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 04/1990 e Lei Federal.º 8.429/1992.

CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES CIVIL E PENAL
Reconheço que a infração ao sigilo funcional poderá ensejar:
a) Esfera Penal: Tipificação do crime de violação de sigilo funcional (art. 325 do Código Penal), passivei de detenção e multa.;
b) Esfera Civil: Responsabilização por perdas e danos causados à AGER/MT, ao Poder Concedente ou a terceiros, mediante ação de regresso em caso de dolo ou culpa.

Por ser a expressão da verdade, firmo o presente Termo para que produza seus efeitos legais e administrativos.

Cuiabá/MT.____de_______de 2026.
Assinatura do Servidor/Colaborador