Legislação Tributária
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

Ato: Portaria - SAAF

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
216/2025
10/03/2025
10/07/2025
17
01/10/2025
01/10/2025

Ementa:Designa servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado.
Assunto:Gestão e fiscalização de contratos e termos congêneres
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 216/2025/SAAF-SEFAZ
* Republicada se por ter saído incorreto na publicação do DOE de 07 de outubro de 2025, edição n. 29.090, p. 17

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 13 de maio de 2025 e nos artigos 7º e 117 da Lei 14.133/21.
RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado:
Processo SIGADOCSEFAZ-PRO-2025/08233
Termo de Contrato096/2025/SAAF/SEFAZ
ContratadaInstituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET
ObjetoContratação do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET para ministrar os cursos de ICMS Teoria e Prática e Contabilidade Tributária, ambos com aproximadamente 35 vagas, online ao vivo via plataforma do IBET.
Valor ContratadoR$ 209.500,00 (Duzentos e nove mil e quinhentos reais)
GestorSheila Francisca de Souza Silva - Matrícula: 126610
Gestor SubstitutoCélio José Monteiro de Moraes - Matrícula: 81714
FiscalWilma Harumi Miyakawa - Matrícula: 201535
Fiscal SubstitutoBruna Luise da Silva - Matrícula: 133037

Art. 2°. Os atos dos Gestores e substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7° da Lei 14.133/21 e o art. 21 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3°. Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/2021 e o art. 22 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT

Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de assinatura do contrato em 01/10/2025.

* Republica-se por ter saído incorreto na publicação do DOE de 07 de outubro de 2025, edição n. 29.090, p. 17.

PUBLICADA.CUMPRA-SE

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá, 08 de outubro de 2025.

RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE
Secretária Adjunta de Administração Fazendária


RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE
Secretária Adjunta de Administração Fazendária