Legislação Tributária
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

Ato: Portaria - SAAF

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
160/2025
08/15/2025
08/19/2025
42
06/08/2025
06/08/2025

Ementa:Designa servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato.
Assunto:Gestão e fiscalização de contratos e termos congêneres
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
PORTARIA N° 160/2025/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 13 de maio de 2025 e nos artigos 7º e 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado:

Processo SIGADOC:
SEFAZ-PRO-2025/05506.01
Termo de Contrato:064/2025/SAAF/SEFAZ
Contratada:Box Serviços de Terceirização LTDA
Objeto:Contratação de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de condicionadores de ar com fornecimento de peças, componentes e acessórios novos e originais, quando for o caso, incluindo instalação, desinstalação ,remanejamento e instalação de tubulação por metro excedente.
Valor da Contratação:R$ 63.881,44 (sessenta e três mil oitocentos e oitenta e um reais e quarenta e quatro centavos)
Gestor:Simone da Silva Ribeiro - Matrícula: 251368
Gestor Substituto:Victor Hugo Alves de Souza - Matrícula 298257
Fiscal:Rodolfo Sales De Oliveira Cabral - Matrícula: 204920
Fiscal Substituto:Claudio Adalberto Salgado - Matrícula: 333237

Art. 3° Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/2021 e o artigo 22 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 2° Os atos dos Gestores e substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7º da Lei 14.133/21 e o artigo 21 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 4° O início da vigência desta portaria retroage à data de 06 de agosto de 2025.

PUBLICADA.CUMPRA-SE

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá 15 de agosto de 2025


RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE
Secretária Adjunta de Administração Fazendária