Texto: RESOLUÇÃO N.º 048/2026/INVESTMT A PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA AGÊNCIA MATO-GROSSENSE DE PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS E COMPETITIVIDADE - INVEST MT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 1º, do Decreto nº 1.152, de 25 de novembro de 2024, em face da decisão colegiada ocorrida na 6ª Reunião Ordinária, realizada em 09 de setembro de 2026.
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 12.631, de 1º de agosto de 2024, que criou a Agência Mato-grossense de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVEST MT e estabeleceu que o regime jurídico do pessoal da INVEST MT será o da legislação trabalhista e previdenciária dos trabalhadores do setor privado;
CONSIDERANDO o Decreto nº 1.152, de 25 de novembro de 2024, que estabelece que cabe ao Conselho deliberar, mediante apresentação ou proposta da Diretoria Executiva, sobre os planos de gestão de pessoal, de cargos, salários e benefícios, e sobre o quadro de pessoal;
CONSIDERANDO que o Regimento estabelece que a gestão de pessoas na INVEST MT observará os princípios da meritocracia, transparência, desenvolvimento profissional e valorização humana;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das normas e procedimentos trabalhistas à realidade operacional da INVEST MT, com o objetivo de conferir segurança jurídica às relações de trabalho e assegurar sua conformidade com as boas práticas de governança institucional; R E S O L V E: Art. 1º Aprovar a Política Interna de Pessoal da Agência Mato-grossense de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVEST MT. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Cuiabá - MT, 09 de setembro de 2026.