Legislação Tributária
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

Ato: Portaria - SAAF

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
286/2025
12/15/2025
12/17/2025
7
17/12/2025
Vide art. 4º

Ementa:Designa servidores para atuarem como gestor e fiscais do termo de doação nº 016/2025/SAAF/SEFAZ, bem como seus respectivos substitutos.
Assunto:Gestão e fiscalização de contratos e termos congêneres
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 286/2025/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 13 de maio de 2025 e nos artigos 7 e 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores para atuarem como gestor, fiscais e seus respectivos substitutos para acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Doação abaixo relacionado:.

Processo SIGADOC INDEAMT-PRO-2023/20830
Termo de DoaçãoNº 016/2025/SAAF/SEFAZ
DonatárioINDEA/MT - INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO
ObjetoDoação de bem móvel inservível para atender as necessidades do INDEA/MT - Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso.
Valor Total dos ItensR$ 5.088,54 (Cinco mil, oitenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos)
GestorGabriel Herrero A. Fernandes - Matrícula: 204592
Gestor SubstitutoJosué Neves Ormondes - Matrícula: 251448
FiscalMarcos Valério Campin - Matrícula: 50501
Fiscal Substituto Marcelo Jorge dos Santos Ganiko - Matrícula: 251454

Art. 2° Os atos dos Gestores e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7° da Lei 14.133/21, artigos 13 e 14 do Decreto Estadual nº 1525/2022 e artigo 21 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3° Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/21, artigos 15 e 307 a 324 do Decreto n. 1.525/2022 e artigo 22 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de início da vigência do Termo de doação.

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 15 de dezembro de 2025.

RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE
Secretária Adjunta de Administração Fazendária
(Assinado via Sigadoc)