Texto:
Art. 1º - Aprovar a Transferencia de Reserva de Área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, para empresa Distribuidora Equador de Produtos de Petroleo S.A., CNPJ nº 03.128.979/0011-48, Inscrição Estadual nº 13.769.672-8, localizada à Rua N, quadra IND. 03, Lotes 68 ao 73, com área total de 6.480,00 m², sendo a taxa mínima de ocupação da área de 1.944,00 m².
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Cuiabá - MT, 25 de abril de 2025.