Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDEC

Ato: Resolução SEDEC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
357/2025
04/25/2025
04/28/2025
59
28/04/2025
28/04/2025

Ementa:Aprovar a Transferencia de Reserva de Área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, para empresa Distribuidora Equador de Produtos de Petroleo S.A., CNPJ nº 03.128.979/0011-48, Inscrição Estadual nº 13.769.672-8, localizada à Rua N, quadra IND. 03, Lotes 68 ao 73, com área total de 6.480,00 m², sendo a taxa mínima de ocupação da área de 1.944,00 m².
Assunto:Reserva de Área - DIICC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 37ª Reunião Extraordinária , realizada em 25 de abril de 2025.

R E S O L V E :

Art. - Aprovar a Transferencia de Reserva de Área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, para empresa Distribuidora Equador de Produtos de Petroleo S.A., CNPJ nº 03.128.979/0011-48, Inscrição Estadual nº 13.769.672-8, localizada à Rua N, quadra IND. 03, Lotes 68 ao 73, com área total de 6.480,00 m², sendo a taxa mínima de ocupação da área de 1.944,00 m².

Art. - A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 25 de abril de 2025.