Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 19 , DE 11 DE JUNHO DE 2025 .Publicado no DOU de 12.06.25, p.72, pelo Despacho 16/25 do Secretário-Executivo do CONFAZ
"IX - às operações com os produtos classificados nos CEST 17.031.01, 17.047.01, 17.048.00, 17.048.02, 17.049.02 a 17.053.02, 17.056.00, 17.056.02 a 17.064.00, quando tiverem como destino o Estado de Alagoas.". Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2025. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA