Texto: PORTARIA CONJUNTA Nº 010/2026 - SEFAZ/SEPLAG/CGE
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, e a Portaria Conjunta SEPRT-RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021, que dispõem sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, que institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 4 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos - DCTFWeb;
CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN, de modo a possibilitar o registro, a extração e a exportação das informações necessárias ao atendimento das obrigações decorrentes da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), em consonância aos objetivos de modernização da gestão pública e de aprimoramento da eficiência na prestação de contas fiscais e previdenciárias; RESOLVEM: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Multissetorial - GT, de caráter técnico, com a finalidade de estudar, analisar, planejar, propor as soluções do uso da tecnologia para: I - Desenvolver relatório no sistema FIPLAN que possibilite a extração das informações necessárias para geração dos arquivos destinados à transmissão das escriturações fiscais digitais dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual ao Portal da Receita Federal do Brasil, reduzindo a necessidade de lançamentos manuais, minimizando inconsistências e garantindo maior eficiência, segurança e conformidade no cumprimento das obrigações tributárias acessórias; e II - realizar os ajustes necessários no sistema FIPLAN para permitir o adequado registro, extração, tratamento e exportação das informações destinadas às escriturações fiscais digitais administradas pela Receita Federal do Brasil. Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos descritos abaixo: I - Pela Secretaria de Estado de Fazenda-SEFAZ: a) Vilma Silva - UESC/SACE b) Luciana Dornas - CPGC/SACE c) Darcilene Marsaro - COFIC/SACE d) Diana Lima - TI e) Fabrícia Monaski - UEXT/SATE f) Maikon Portela - UEXT/SATE g) Joelice Catarina de Azevedo Fernandes Matos - CGOT/SOFT/SATE h) Sandra Mieko dos Anjos Araújo - CGOT/SOFT/SATE
II - Pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão-SEPLAG: a) Anna Flávia Borges Gonçalves Silva - CGOE/SOPES/SAGPP b) Heberth Curvo de Campos - GEES/CGOE/SOPES/SAGPP c) Angela Maria de Souza Silva - SOPES/SAGPP d) Adriano Queiroz - UGE e) Hingridy Fialho de Souza - SAGPP f) Ana Paula Rodrigues de Oliveira - CGOE/SOPES/SAGPP g) Jorge Luís Oliveira da Silva - CGOE/SOPES/SAGPP h) Silbene Bueno da Silva - TI i) Leonardo Cabral de Souza - TI j) Kaue Sigueak Almeida Arima - TI
III - Pela Controladoria Geral do Estado-CGE: a) Grazielle de Azevedo Fernandes Franco b) Marcia Cristina Borges de Souza Okamura Art. 3º A coordenação do Grupo de Trabalho ficará sob a responsabilidade da servidora Fabrícia Monaski da Cunha, conforme Art.2°, inciso I, item “e” desta Portaria Conjunta.
§ 1º Nos casos de ausência, impedimento ou afastamento da coordenadora titular, a coordenação do Grupo de Trabalho será exercida por servidor formalmente designado pela coordenadora titular.
§ 2º Compete ao titular da coordenação: I - convocar e presidir as reuniões; II - definir a pauta dos trabalhos; III - acompanhar a execução do cronograma; IV - consolidar e encaminhar os relatórios técnicos às autoridades competentes. Art. 4º O Grupo de Trabalho terá como escopo, no mínimo: I - analisar os requisitos legais, técnicos e operacionais relacionados ao eSocial, à EFD-Reinf e à DCTFWeb; II - realizar os ajustes no sistema Fiplan para extrair as informações de maneira automatizada para atender as escriturações digitais; III - analisar, priorizar e propor a implementação das melhorias e adequações necessárias no sistema FIPLAN, conforme detalhamento técnico constante do documento "Projeto Melhorias - Detalhamento Fiscal", elabrado pela Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual-SATE/SEFAZ, visando aprimorar os controles fiscais, reduzir retrabalho operacional, eliminar lançamentos redundantes e assegurar a consistência das informações prestadas à Receita Federal do Brasil; IV - propor a arquitetura e o modelo do sistema de mensageria que assegure a padronização, a segurança da informação, a integridade e a tempestividade das transmissões; V - definir fluxos, responsabilidades e procedimentos entre os órgãos e entidades envolvidos; VI - elaborar relatório técnico com as conclusões e recomendações. Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá convocar, a qualquer tempo, representantes de outros órgãos, entidades ou especialistas para colaborar nos trabalhos a serem desenvolvidos. Art. 6º O Grupo de Trabalho deverá apresentar, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Portaria, um Plano de Trabalho que contemplará, no mínimo: I - o cronograma para o levantamento e proposição das adequações no FIPLAN; II - o prazo para a entrega da proposta de arquitetura e do modelo do sistema de mensageria; III - a definição dos fluxos de governança e a matriz de responsabilidades entre os órgãos e entidades envolvidos; IV - a data final para entrega do relatório consolidado.
Parágrafo único: O prazo final para conclusão dos trabalhos será de até 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da aprovação do Plano de Trabalho, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa fundamentada. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinetes do Secretário de Estado de Fazenda, do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão e do Secretário-Controlador Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 10 de agosto de 2026.