Legislação Tributária

Ato:Ajuste
Número:2
Complemento:/2026
Publicação:03/11/2026
Ementa:Dispensa a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias doadas para assistência às vítimas de calamidade pública localizadas no Estado de Minas Gerais.
Assunto:Dispensa de emissão de documento fiscal
Serviço de Transporte
Calamidade Pública




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF Nº 2, DE 5 DE MARÇO DE 2026
. Publicado no DOU de 11/03/2026, Seção 1, p. 28, pelo Despacho nº 12, de 10/03/2026.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 420ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de março de 2026, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966),

Considerando as fortes chuvas que ocorreram no mês de fevereiro de 2026 no Estado de Minas Gerais, ocasionando enchentes e inundações, resolvem celebrar o seguinte


AJUSTE

Cláusula primeira Acordam os Estados e o Distrito Federal em dispensar a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias coletadas de terceiros, por contribuintes ou não, doadas para assistência às vítimas de calamidade pública em decorrência das enchentes, temporais e inundações ocorridas no Estado de Minas Gerais no mês de fevereiro de 2026, desde que:
I - esteja acompanhada da declaração de conteúdo conforme anexo I deste ajuste;
II - seja destinada ao Governo de Minas Gerais, Defesa Civil do Estado de Minas Gerais, às Prefeituras dos municípios listados pelos Decretos NE nº 166, de 24 de fevereiro de 2026, nº 167, de 24 de fevereiro de 2026 e nº 175, de 26 de fevereiro de 2026, e as entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no Estado de Minas Gerais.

Cláusula segunda O contribuinte que remeter mercadorias próprias emitirá Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - com Código Fiscal de Operações e de Prestações - CFOP - 5.910 ou 6.910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde), conforme o caso.

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 30 de junho de 2026.

Ponto de Coleta: Anexo I - Declaração de Conteúdo

Pontos de Entrega (Lista de Destinatários):

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA