Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 133, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 . Publicado no DOU de 14.10.2025, Seção 1, p. 58.
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS nº 20, de 25 de março de 2015,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no dia 10 de outubro de 2025, registrada no Processo SEI nº 12004.100041/2020-04, torna público:
Art. 1º O item 368 do campo referente ao Estado de São Paulo da "Relação de contribuintes beneficiados" do Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 28 de março de 2018, fica revogado.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA