Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ajuste
Número:27
Complemento:/2025
Publicação:10/09/2025
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF nº 21, de 10 de dezembro de 2010, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e
Assunto:Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e e Documento Auxiliar do MDF-e - DAMDFE




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF Nº 27, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
Publicado no DOU de 09.10.25, Seção 1, p. 45, pelo Despacho 33/25 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 198ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 3 de outubro de 2025, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira O § 2º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 21, de 10 de dezembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º Deverá ser emitido um MDF-e distinto para cada unidade federada de descarregamento, agregando, em cada MDF-e, os documentos referentes às cargas destinadas à respectiva unidade federada.".

Cláusula segunda O § 2º-A fica acrescido à cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 21/10 com a seguinte redação:

"§ 2º-A Excepcionalmente ao disposto no § 2º, poderá ser emitido mais de um MDF-e pela unidade federada de descarregamento, quando o transporte:
I - envolver, simultaneamente, carga própria, acobertada por NF-e, e carga de terceiros, acobertada por CT-e;
II - for realizado por Transportador Autônomo de Cargas, acobertado por MDF-e emitido por diferentes contratantes.".

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA