Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 16, DE 9 DE JUNHO DE 2026 . Publicado no DOU de 10.06.2026, p. 138
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas, recebida por meio de mensagem eletrônica no dia 9.06.2026, registrada no processo SEI nº 12004.000445/2026-86, torna público: Art. 1º O item 3 do Ato COTEPE/PMPF nº 14, de 22 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 25 de maio de 2026, referente ao Estado do Amazonas, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.