Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ajuste
Número:27
Complemento:/2026
Publicação:08/14/2026
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF nº 49, de 5 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais nas operações e prestações que especifica.
Assunto:Emissão de Documetos Fiscais
Venda para entrega futura
Perda no estoque de mercadoria
Redução de valores ou quantidades
Retorno por recusa




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF Nº 27, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 430ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada no dia 12 de agosto de 2026, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira A cláusula quinta-A fica acrescida ao Ajuste SINIEF nº 49, de 5 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2025, com a seguinte redação:

"Cláusula quinta-A Os contribuintes ficam obrigados a seguir o disposto neste ajuste, a partir de 1º de janeiro de 2027.".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA