Texto: AJUSTE SINIEF Nº 27, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
"Cláusula quinta-A Os contribuintes ficam obrigados a seguir o disposto neste ajuste, a partir de 1º de janeiro de 2027.". Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA