Texto: DECRETO Nº 1.191, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024. . Publicado na Edição Extra do DOE de 19.12.24, p. 12.
Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 631, de 21 de dezembro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1º Ficam acrescentados os incisos XVI e XVII ao artigo 1º do Decreto nº 631, de 21 de dezembro de 2023, com a seguinte redação:
“Art. 1º (...) (...) XVII - 24 de dezembro (terça-feira) - ponto facultativo; XVIII - 31 de dezembro (terça-feira) - ponto facultativo. Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.