Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 25, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 . Publicado no DOU de 25.10.2024, Seção 1 p. 27. . Retificação publicada no DOU de 29/10/2024, Seção 1, p 49.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.001339/2024-58, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de novembro de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07