Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:100
Complemento:/2026
Publicação:09/09/2026
Ementa:Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas saídas de fármacos e medicamentos fabricados por Laboratórios Públicos Oficiais e destinados a órgãos da Administração Pública.
Assunto:Isenção
Órgão Público
Laboratórios públicos oficiais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 100, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
. Publicado no DOU de 09/09/2026 Seção 1, p. 51, pelo Despacho nº 40/2026, de 08/09/2026 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas saídas de fármacos e medicamentos fabricados por Laboratórios Públicos Oficiais e destinados a órgãos da Administração Pública.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 202ª Reunião Ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 4 de setembro de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - nas saídas de fármacos e medicamentos, listados no Anexo II, produzidos por laboratórios públicos oficiais relacionados no Anexo I, com destino a órgãos da Administração Pública.

Parágrafo único. A isenção prevista no "caput" fica condicionada a que a operação esteja contemplada:
I - com isenção ou tributação com alíquota zero pelo Imposto de Importação - II - e pelo Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;
II - com redução de alíquotas estabelecidas nos regimes diferenciados da Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS - e do Imposto Sobre Bens e Serviços - IBS.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos de 1º de janeiro de 2027 até 31 de dezembro de 2028.



CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Itens
Laboratórios
1
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
2
FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR - FURP
3
LABORATORIO FARMACEUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES S/A - LAFEPE
4
LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DA MARINHA
5
LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO DO EXÉRCITO
6
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED


ANEXO II
Itens
NCM
Princípio ativo / MedicamentoApresentação
1
3004.60.00
Artesunato + Cloridrato de Mefloquina(100 + 220) mg c/ 3 comprimido
(100 + 220) mg c/ 6 comprimido
(25 + 55) mg c/ 3 comprimido
(25 + 55) mg c/ 6 comprimido
2
3004.10.13
Benzilpenicilina Benzatina1.200.000 UI Frasco-Ampola
3
3004.90.69
Benznidazol100 mg - comprimido
4
3004.90.69
Citrato de Dietilcarbamazina50 mg - comprimido
5
3004.60.00
Difosfato de Cloroquina150 mg - comprimido
6
3004.90.39
Etambutol400 mg - comprimido
7
3004.90.69
Etionamida250mg - Cápsula
8
3004.90.49
Fosfato de oseltamivir30 mg - Cápsula
45 mg - Cápsula
75 mg - Cápsula
9
3004.90.65
Isoniazida100 mg - comprimido
300 mg - comprimido
10
3004.20.32
Isoniazida + Rifampicina + Pirazinamida + Cloridrato de Etambutol(150,0 + 75,0 + 400,0 + 275,0) mg - comprimido
11
3004.90.79
Ofloxacino400 mg - comprimido
12
3004.90.65
Pirazinamida500mg - comprimido
13
3004.90.63
Praziquantel600 mg - comprimido
14
3004.90.69
Difosfato de primaquina15 mg - comprimido
5 mg - comprimido
15
3004.20.32
Rifampicina20 mg/ml (2%) - Suspensão Oral Frasco
300 mg - Cápsula
16
3004.20.32
Rifampicina + Isoniazida150 mg + 300 mg - comprimido
17
3004.90.79
Sulfadiazina500mg comprimido
18
3004.10.20
Sulfato de Estreptomicina1 g - solução injetável
19
3004.90.49
Talidomida100 mg - comprimido
20
3004.50.40Vitamina A (Palmitato de Retinol)100.000UI - Cápsula