Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:39
Complemento:/2026
Publicação:04/08/2026
Ementa:Altera o Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e o Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023.
Assunto:Regime de Tributação monofásica do ICMS




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 39, DE 6 DE ABRIL DE 2026
. Publicado no DOU de 08/04/2026, Seção: 1, p. 35, pelo Despacho nº 16, de 07/04/2026.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 422ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de abril de 2026, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, na Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e nos Convênios ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e nº 15, de 31 de março de 2023, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira A cláusula trigésima terceira-H fica acrescida ao Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2022, com a seguinte redação:

"Cláusula trigésima terceira-H Para o caso de início de atividades de novo estabelecimento de TRR, Distribuidor de Combustíveis ou Distribuidor de Gás, aplicam-se as previsões das cláusulas trigésima terceira-B e trigésima terceira-C para os dois primeiros meses de operação.".

Cláusula segunda A cláusula trigésima quarta-D fica acrescida ao Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2023, com a seguinte redação:

"Cláusula trigésima quarta-D Para o caso de início de atividades de novo estabelecimento de TRR ou Distribuidor de Combustíveis, aplicam-se as previsões das cláusulas trigésima quarta-A e trigésima quarta-B para os dois primeiros meses de operação.".

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.


CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA