Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 27, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 . Consolidado até o Ato COTEPE ICMS nº 28/2025. . Publicado no DOU de 25.11.2025, Seção 1, p. 71. . Alterado pelo Ato COTEPE/PMPF nº 28/2025 .
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.001116/2025-71, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de dezembro de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07: