Texto: RESOLUÇÃO N.º 444/2026/CODEM O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 23ª Reunião Ordinária , realizada em 28 de maio de 2026.
CONSIDERANDO que compete ao CODEM deliberar sobre solicitações de reservas, cancelamentos e transferências de áreas e demais temas relacionados aos Distritos Integrados Industriais e Comerciais sob a égide do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o pedido formulado pela empresa ALIANÇA EQUIPAMENTOS AGROINDUSTRIAIS LTDA., inscrita no CNPJ nº 46.099.860/0001-25 e Inscrição Estadual nº 13.934.628-7, no âmbito do processo SEDEC-PRO-2026/00414, visando à expedição de anuência para transferência de área e à respectiva convalidação da reserva em favor da empresa ALIANÇA METALÚRGICA AGROINDUSTRIAL LTDA., inscrita no CNPJ nº 66.249.414/0001-67; R E S O L V E: Art. 1º Aprovar a convalidação da anuência para transferência de titularidade da área localizada na Rua I e Rua K, Quadra IND 5, Lotes 30 ao 43 e 120 a 133, com área total de 30.240,00 m², situada no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, atualmente vinculada à empresa ALIANÇA EQUIPAMENTOS AGROINDUSTRIAIS LTDA., em favor da empresa ALIANÇA METALÚRGICA AGROINDUSTRIAL LTDA., inscrita no CNPJ nº 66.249.414/0001-67. Art. 2º Fica reconhecida a sub-rogação dos direitos e obrigações inerentes à área descrita no art. 1º desta Resolução em favor da empresa ALIANÇA METALÚRGICA AGROINDUSTRIAL LTDA., observadas as normas aplicáveis ao Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá - MT, 28 de maio de 2026.