Texto: RESOLUÇÃO N.º 038/2026/INVESTMT
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA AGÊNCIA MATO-GROSSENSE DE PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS E COMPETITIVIDADE - INVEST MT, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 7º § 1º do Decreto n° 1.152 de 25 de novembro de 2024, face à decisão colegiada ocorrido na 4ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de março de 2026.
CONSIDERANDO a Resolução da INVEST MT nº 032/2026/INVEST MT, que autorizou por “ad referendum” que a Agência Mato-grossense de Promoção de Investimentos e Competitividade procedesse à contratação de serviços contábeis e de auditoria independente, respeitado o disposto na Lei no 14.133/2021; R E S O L V E : Art. 1º - Convalidar as resoluções da INVEST MT nº 032/2026/INVEST MT, publicada no Diário Oficial do Estado nº 29.147, de 08 de janeiro de 2026. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá - MT, 18 de março de 2026.