Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:50
Complemento:/2026
Publicação:04/17/2026
Ementa:Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 56, de 24 de outubro de 2018, que divulga relação das empresas industriais fabricantes de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias especificadas no Convênio ICMS 95/12, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
Assunto:Veículo Automotor
Redução Base de Cálculo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 50, DE 16 DE ABRIL DE 2026
. Publicado no DOU de17.04.2026, Seção 1, p. 64.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, aprovado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 3º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 95, de 28 de setembro de 2012,

CONSIDERANDO que a empresa abaixo relacionada recebeu manifestação favorável do Exército Brasileiro, pelo "Relatório Convênio ICMS nº 95/12", "Boletim do Exército nº 44/25", "Boletim do Exército nº 2/26", "Anexo A - Relação de Produtos Aptos ao benefício do Convênio ICMS nº 95/12" e "Anexo A - Relação de Produtos Aptos - reanalise" conforme e-mail recebido em 23 de fevereiro de 2026, registrado no processo SEI nº 12004.101087/2017-37;

CONSIDERANDO que a empresa abaixo relacionada recebeu manifestação favorável do Estado de Minas Gerais, torna público:

Art.1º O item 5 fica acrescido no campo referente ao Estado de Minas Gerais do anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 56, de 24 de outubro de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2018, com a seguinte redação:

''MINAS GERAIS
26EMPRESA: CELLIER ALIMENTOS DO BRASIL LTDA
CNPJ: 64.812.373/0001-40 IE: 297.018.532.117
END: ESTRADA ANTONIO ROSSI, S/N, KM 04, BAIRRO TIBURCIO, ELIAS FAUSTO - SP
CEP: 13.358-899

''.
Art.2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.



CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA