Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CODEM

Ato: Resolução CODEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
373/2025
08/29/2025
09/01/2025
37
01/09/2025
01/09/2025

Ementa:Enquadra de acordo com as prioridades do Estado as Cartas-Consultas do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO - Empresarial.
Assunto:Benefícios Fiscais
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO Empresarial
Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 373/2025/CODEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 20ª Reunião Ordinária , realizada em 29 de agosto de 2025.

R E S O L V E :

Art. Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado as Cartas-Consultas do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO - Empresarial:

PROTOCOLO
MUNICÍPIOPROPONENTECPF/CNPJVALOR TOTALVALOR FINANCIADO
1
100113.0041943/2025Várzea GrandeA F da Costa Ltda10.607.150/0001-11R$ 2.065.284,00R$ 2.065.284,00
2
100113.0041619/2025MatupáBoa Vista Comércio de Máquinas Agrícolas Ltda15.369.053/0001-51R$ 2.000.000,00R$ 2.000.000,00
3
100113.0041733/2025CuiabáCompacta Engenharia e Construções Ltda38.380.278/0001-04R$ 4.233.200,00R$ 3.733.200,00
4
100113.0039628/2025ComodoroGuaporé Aviação Agrícola e Transporte Rodoviário de Cargas Ltda37.886.089/0001-45R$ 4.678.700,00R$ 4.678.700,00
5
100113.0039641/2025QuerênciaKalkmann & Kalkmann Ltda01.670.855/0001-92R$ 3.600.000,00R$ 3.600.000,00
6
100113.0041793/2025CuiabáMcardoso Produtos Cerâmicos e Serviços Ltda10.366.427/0002-42R$ 9.450.000,00R$ 8.505.000,00
7
100113.0041057/2025Nossa Senhora do LivramentoMDI Mineração Dois Irmãos Ltda60.938.827/0001-72R$ 11.240.000,00R$ 8.420.000,00
8
100113.0039943/2025ComodoroNova Era Comercial de Alimentos Ltda26.590.166/0001-07R$ 6.181.000,00R$ 5.553.000,00
9
100113.0041766/2025Nova XavantinaNx Leiloes S/c Limitada04.909.672/0001-75R$ 1.000.000,00R$ 1.000.000,00
10
100113.0036986/2025CuiabáPlanutre Indústria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda07.170.321/0001-83R$ 4.650.000,00R$ 3.815.000,00
11
100113.0036943/2025JuínaSociedade Hospitalar Saúde Ltda02.490.217/0001-52R$ 15.822.931,50R$ 14.240.638,35
12
100113.0040640/2025NobresSupermercado Serragem Ltda08.864.623/0001-14R$ 2.841.747,20R$ 2.557.572,47
13
100113.0040599/2025SinopUnião Norte Ltda57.499.080/0001-99R$ 12.997.882,27R$ 11.698.094,04
14
100113.0041740/2025Várzea GrandeVida Medicina Diagnóstica Por Imagem Ltda26.602.400/0001-60R$ 5.270.000,00R$ 4.743.000,00

Art. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 29 de agosto de 2025.
LINACIS ROBERTA PINHO DA SILVA VOGEL LISBOA
Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
(Em substituição de acordo com Portaria Nº 182 de 2025)
(Original Assinado)