Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SAD

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
18/2024
07/12/2024
07/16/2024
21
16/07/2024
16/07/2024

Ementa:Constitui a Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento, para atuar na “Contratação de consultoria técnica para elaborar Projeto de governança pública para gestão das aquisições e patrimônio, visando a Implementação da cadeia de suprimentos no Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, incluindo (i) realização de diagnóstico dos processos de negócio e todos sistemas informatizados relacionados ao ciclo de vida das compras públicas (fase interna, fase externa, gestão do contrato e procedimentos contábeis financeiros) e gestão patrimonial (ii) Indicação da metodologia e o redesenho de processos (iii) Elaboração de requisitos de sistema,  minuta de Termo de Referência (TdR) e Apoio ao Processo de seleção”, conforme as normas e políticas de aquisições  estabelecida pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
Assunto:Designa Servidores
Ordenador de Despesas
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA Nº 0018/SEFAZ/SEPLAG/PROFISCO-II/2024

O Líder do Componente I do PROFISCO II, considerando o artigo 10 do inciso VI da Portaria Conjunta nº 006/2023/SEFAZ/SEFAZ/CGE/PGE-MT;

A Secretária Adjunta de Administração Fazendária, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria nº 111/2023/GSF/SEFAZ;

R E S O L V E M:

Art. Constituir a Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento, para atuar na “Contratação de consultoria técnica para elaborar Projeto de governança pública para gestão das aquisições e patrimônio, visando a Implementação da cadeia de suprimentos no Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, incluindo (i) realização de diagnóstico dos processos de negócio e todos sistemas informatizados relacionados ao ciclo de vida das compras públicas (fase interna, fase externa, gestão do contrato e procedimentos contábeis financeiros) e gestão patrimonial (ii) Indicação da metodologia e o redesenho de processos (iii) Elaboração de requisitos de sistema, minuta de Termo de Referência (TdR) e Apoio ao Processo de seleção”, conforme as normas e políticas de aquisições estabelecida pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

§ 1.º A Comissão a que se refere o caput deste artigo tem a seguinte composição:
I. Paulo Roberto Menezes (SAAG) - Líder do Produto 1.4 em substituição - membro titular;
II. Marina Evangelista de Assunção (SEAPS) - Gerente do Projeto 1.4 - membro titular;
III. Leonardo Chaves de Moura (SAAG) - equipe de apoio do Projeto 1.4 - membro titular;
IV. Marcel Ribeiro Primo de Souza (STI) - equipe de apoio do Projeto 1.4 - membro titular;
V. Samuel Antônio de Camargo Rangel (SEAPS) - equipe de apoio do Projeto 1.4 - membro titular;
VI. Alessandra Xavier da Costa (SAAG) - equipe de apoio do Projeto 1.4 - membro suplente;
VII. Alison da Silva Ribeiro (STI) - equipe de apoio do Projeto 1.4 - membro suplente;

§ 2.º A Presidência da Comissão compete à pessoa indicada no inciso I do parágrafo anterior, e na sua ausência ou impedimento, a suplência da Presidência da Comissão compete à pessoa indicada no inciso II.
I. O Presidente da Comissão receberá as comunicações sobre a seleção e deverá definir a forma em que serão conduzidos os trabalhos da Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento.
II. As comunicações entre a Comissão de Contratação e a Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento sobre a seleção será através do sistema SIGADOC.

Art. Compete à Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento:
I. Receber as Manifestações de Interesse, elaborar o Relatório de Lista Curta e encaminhar à Comissão de Contratação da SEFAZ;
II. Subsidiar a Comissão de Contratação da SEFAZ-MT quanto aos pedidos de esclarecimentos dos concorrentes, no que se refere às questões técnicas relacionadas ao TdR;
III. Conhecer as propostas técnicas apresentadas verificando sua adequação ao objeto da contratação almejada, conforme os requisitos estabelecidos no TdR - Termo de Referência;
IV. Avaliar as propostas técnicas apresentadas e elaborar o Relatório de Avaliação Técnica;
V. Avaliar a proposta financeira da empresa classificada em 1º lugar na avaliação das propostas técnicas e apresentar o Relatório de Julgamento Final;
VI. Dirimir toda e qualquer dúvida relacionada aos aspectos técnicos do objeto a ser contratado, demandada pela Comissão de Contratação da SEFAZ-MT ou pela Unidade de Coordenação do Programa;
VII. Estabelecer ações visando a conclusão dos trabalhos nos prazos esperados.

Art. Os atos da Comissão de Avaliação e Julgamento:
I. Deverão ser documentados e registrados em ata ou relatório assinado pelos membros presentes;
II. Serão considerados válidos desde que os documentos produzidos sejam assinados, no mínimo, pelo Presidente da Comissão e mais 02 (dois) membros.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Cuiabá (MT), 12 de julho de 2024.


(Assinado via SIGADOC)
Sandro Luís Brandão Campos
Líder do Componente I do PROFISCO II

(Assinado via SIGADOC)
Radiana Kássia e Silva Clemente
Secretária Adjunta de Administração Fazendária