Texto: PORTARIA CONJUNTA Nº 0018/SEFAZ/SEPLAG/PROFISCO-II/2024
O Líder do Componente I do PROFISCO II, considerando o artigo 10 do inciso VI da Portaria Conjunta nº 006/2023/SEFAZ/SEFAZ/CGE/PGE-MT;
A Secretária Adjunta de Administração Fazendária, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria nº 111/2023/GSF/SEFAZ; R E S O L V E M: Art. 1º Constituir a Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento, para atuar na “Contratação de consultoria técnica para elaborar Projeto de governança pública para gestão das aquisições e patrimônio, visando a Implementação da cadeia de suprimentos no Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, incluindo (i) realização de diagnóstico dos processos de negócio e todos sistemas informatizados relacionados ao ciclo de vida das compras públicas (fase interna, fase externa, gestão do contrato e procedimentos contábeis financeiros) e gestão patrimonial (ii) Indicação da metodologia e o redesenho de processos (iii) Elaboração de requisitos de sistema, minuta de Termo de Referência (TdR) e Apoio ao Processo de seleção”, conforme as normas e políticas de aquisições estabelecida pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
§ 1.º A Comissão a que se refere o caput deste artigo tem a seguinte composição: I. Paulo Roberto Menezes (SAAG) - Líder do Produto 1.4 em substituição - membro titular; II. Marina Evangelista de Assunção (SEAPS) - Gerente do Projeto 1.4 - membro titular; III. Leonardo Chaves de Moura (SAAG) - equipe de apoio do Projeto 1.4 - membro titular; IV. Marcel Ribeiro Primo de Souza (STI) - equipe de apoio do Projeto 1.4 - membro titular; V. Samuel Antônio de Camargo Rangel (SEAPS) - equipe de apoio do Projeto 1.4 - membro titular; VI. Alessandra Xavier da Costa (SAAG) - equipe de apoio do Projeto 1.4 - membro suplente; VII. Alison da Silva Ribeiro (STI) - equipe de apoio do Projeto 1.4 - membro suplente;
§ 2.º A Presidência da Comissão compete à pessoa indicada no inciso I do parágrafo anterior, e na sua ausência ou impedimento, a suplência da Presidência da Comissão compete à pessoa indicada no inciso II. I. O Presidente da Comissão receberá as comunicações sobre a seleção e deverá definir a forma em que serão conduzidos os trabalhos da Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento. II. As comunicações entre a Comissão de Contratação e a Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento sobre a seleção será através do sistema SIGADOC. Art. 2º Compete à Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento: I. Receber as Manifestações de Interesse, elaborar o Relatório de Lista Curta e encaminhar à Comissão de Contratação da SEFAZ; II. Subsidiar a Comissão de Contratação da SEFAZ-MT quanto aos pedidos de esclarecimentos dos concorrentes, no que se refere às questões técnicas relacionadas ao TdR; III. Conhecer as propostas técnicas apresentadas verificando sua adequação ao objeto da contratação almejada, conforme os requisitos estabelecidos no TdR - Termo de Referência; IV. Avaliar as propostas técnicas apresentadas e elaborar o Relatório de Avaliação Técnica; V. Avaliar a proposta financeira da empresa classificada em 1º lugar na avaliação das propostas técnicas e apresentar o Relatório de Julgamento Final; VI. Dirimir toda e qualquer dúvida relacionada aos aspectos técnicos do objeto a ser contratado, demandada pela Comissão de Contratação da SEFAZ-MT ou pela Unidade de Coordenação do Programa; VII. Estabelecer ações visando a conclusão dos trabalhos nos prazos esperados. Art. 3º Os atos da Comissão de Avaliação e Julgamento: I. Deverão ser documentados e registrados em ata ou relatório assinado pelos membros presentes; II. Serão considerados válidos desde que os documentos produzidos sejam assinados, no mínimo, pelo Presidente da Comissão e mais 02 (dois) membros. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLICADA. CUMPRA-SE. Cuiabá (MT), 12 de julho de 2024.