Texto: RESOLUÇÃO Nº 041/2025/MT GARANTE
CONSIDERANDO a Resolução nº 025/2023/MT GARANTE, que aprovou o Regulamento Operacional do MT GARANTE para operacionalização do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE, publicado no Diário Oficial do Estado nº 28.471, de 06 de abril de 2023;
CONSIDERANDO os incisos XII e XIII do art. 9º do Decreto 1.136/2021, que estabelece que compete ao Comitê Deliberativo deliberar, entre outros, as regras adicionais e específicas para programas garantidos pelo Fundo, e aprovar o Regulamento Operacional do MT GARANTE; R E S O L V E : Art. 1º Aprovar a ampliação do limite operacional para a Instituição Financeira habilitada pela Comissão Conjunta de Contratação: I - Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A - DESENVOLVE MT - CNPJ 06.284.531/0001-30. Art. 2º O valor de aditivo contratual do aval para a Instituição Financeira será de R$2.436.000,00 (dois milhões quatrocentos e trinta e seis mil reais), que adicional aos R$4.836.000,00 (quatro milhões, oitocentos e trinta e seis mil reais) dispostos na Resolução 037/2024/MTGARANTE, totaliza o limite operacional de R$7.272.000,00 (sete milhões, duzentos e setenta e dois mil reais);
Parágrafo Único - Quando a Instituição Financeira Credenciada atingir a performance de 80% do valor contratado, fica autorizado aumento do limite operacional mediante manifestação de interesse por parte da Instituição. Art. 3º Quando convocado pelo Administrador, essa Instituição Financeira terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para assinatura do contrato. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá - MT, 22 de dezembro de 2025.