Legislação Tributária
FUNDOS

Ato: Resolução MT-GARANTE

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
41/2025
12/22/2025
12/23/2025
115
23/12/2025
23/12/2025

Ementa:Altera o Limite Operacional para Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A - DESENVOLVE MT junto ao Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE e dá outras providências.
Assunto:Fundo de Aval do Estado - FAE
Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE.
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 041/2025/MT GARANTE

O PRESIDENTE DO COMITÊ DELIBERATIVO DO FUNDO DE AVAL GARANTIDOR DE MATO GROSSO - MT GARANTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, da Lei nº 11.475, de 14 de julho de 2021,

CONSIDERANDO a Resolução nº 025/2023/MT GARANTE, que aprovou o Regulamento Operacional do MT GARANTE para operacionalização do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE, publicado no Diário Oficial do Estado nº 28.471, de 06 de abril de 2023;

CONSIDERANDO os incisos XII e XIII do art. 9º do Decreto 1.136/2021, que estabelece que compete ao Comitê Deliberativo deliberar, entre outros, as regras adicionais e específicas para programas garantidos pelo Fundo, e aprovar o Regulamento Operacional do MT GARANTE;

R E S O L V E :

Art. Aprovar a ampliação do limite operacional para a Instituição Financeira habilitada pela Comissão Conjunta de Contratação:
I - Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A - DESENVOLVE MT - CNPJ 06.284.531/0001-30.

Art. O valor de aditivo contratual do aval para a Instituição Financeira será de R$2.436.000,00 (dois milhões quatrocentos e trinta e seis mil reais), que adicional aos R$4.836.000,00 (quatro milhões, oitocentos e trinta e seis mil reais) dispostos na Resolução 037/2024/MTGARANTE, totaliza o limite operacional de R$7.272.000,00 (sete milhões, duzentos e setenta e dois mil reais);

Parágrafo Único - Quando a Instituição Financeira Credenciada atingir a performance de 80% do valor contratado, fica autorizado aumento do limite operacional mediante manifestação de interesse por parte da Instituição.

Art. Quando convocado pelo Administrador, essa Instituição Financeira terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para assinatura do contrato.

Art. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 22 de dezembro de 2025.

CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Presidente do Comitê Deliberativo do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE
(Original Assinado)