Texto: RESOLUÇÃO N.º 437/2026/CODEM
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 45ª Reunião Extraordinária do CODEM, realizada em 30 de abril de 2026.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 821/2007 e a competência do CODEM para deliberar sobre transferências e convalidações de atos relativos a áreas do Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC;
CONSIDERANDO o processo nº SEDEC-PRO-2023/00072 e o expediente SEDEC-TER-2026/00771, que tratam do pedido de anuência para transferência de titularidade;
CONSIDERANDO a retificação de metragem anteriormente aprovada pela Resolução nº 241/2023/CODEM e a emissão do Compromisso de Reserva de Área (CRA) em 2024, indicando regularidade para prosseguimento;
CONSIDERANDO o instrumento particular de promessa/compra e venda firmado entre as partes em fevereiro de 2026 e a manifestação técnico-jurídica favorável; R E S O L V E: Art. 1º Aprovar a convalidação para anuência de transferência de titularidade da área localizada no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC com área total de 12.180,00 m², situada na Avenida P (Lotes 01 a 04) e na Rua 21 (Lotes 11 a 14), abrangendo as Quadras 42, 43, 44, 48, 49 e 50, anteriormente vinculada à empresa Indústria e Comércio de Trigo Mariópolis LTDA., CNPJ nº 73.205.528/0001-70, em favor da empresa P.A. Alimentos LTDA. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Cuiabá - MT, 30 de abril de 2026.