Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 14, DE 23 DE MAIO DE 2024 . Publicado no DOU de 24.05.2024, p. 25.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000498/2024-35, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de junho de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07: