Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:14
Complemento:/2024
Publicação:05/24/2024
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 14, DE 23 DE MAIO DE 2024
. Publicado no DOU de 24.05.2024, p. 25.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000498/2024-35, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de junho de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEMUF
QAV
AEHC
GNV
GNI
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ m³)
(R$/ m³)
(R$/ litro)
(R$/ Kg)
1AC-*4,7304----
2AL3,4910*4,5230**4,7649---
3AM-**4,2880*2,9531*1,9289--
4AP-**4,9900----
5BA-4,59003,6940---
6CE-*4,58134,9963---
7DF-**3,90006,7800---
8ES-**4,1550**5,0181---
9GO-**3,5470----
10MA-*4,4100----
11MG5,9864*4,2091*4,9028---
12MS*5,8313*3,7522**4,2195---
13MT*6,9724*3,70043,54003,3000--
14PA-4,3230----
15PB*4,9187*4,2518**4,7891-4,96934,9693
16PE-*4,5200----
17PI7,20004,1000----
18PR-*3,8640**5,0500---
19RJ2,4456*4,1500*4,5700---
20RN-*4,9100*5,1500---
21RO-4,7020--4,0864-
22RR*7,3440**4,7740----
23RS-4,16324,5461---
24SC-*4,37004,9900---
25SE*5,4990*4,7610*4,8850---
26SP-*3,6800----
27TO**7,5600*4,3200----

Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.