Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA UNIÃO

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:22
Complemento:/2026
Publicação:08/10/2026
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final
Combustíveis.




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 22, DE 7 DE AGOSTO DE 2026.
.Pubicado no DOU de 10/08/2026, Seção 1, p. 24.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000738/2026-63, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir do dia 16 de agosto de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM
UFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC-5,0538----
2AL3,49105,11554,5764---
3AM-**4,96843,33211,8306--
4AP-5,8100----
5BA-4,59003,6940---
6CE-4,98505,1334---
7DF-*4,17006,7800---
8ES-**4,7435*4,3510---
9GO-3,9831----
10MA-5,0700----
11MG7,05864,35845,1343---
12MS6,49703,99774,5715---
13MT8,78563,79434,04973,6700--
14PA-4,7533----
15PB*5,4140*4,7906*5,0388-4,93894,9389
16PE-5,1100----
17PI5,68004,6400----
18PR-4,27564,5057---
19RJ2,4456**4,7300*4,4300---
20RN-5,25005,0300---
21RO-5,3460--4,0864-
22RR9,04005,4140----
23RS-4,45244,8338---
24SC-4,41224,7615---
25SE**6,7100**5,2970**4,8090---
26SP-3,7700----
27TO9,77005,2100----
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.


CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA