Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 7, DE 22 DE MARÇO DE 2024 . Consolidado até o Ato COTEPE/PMPF 9/2024. . Publicado no DOU de 25.03.2024, Seção 1, p. 46.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000318/2024-15, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de abril de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07: