Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:7
Complemento:/2024
Publicação:03/25/2024
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 7, DE 22 DE MARÇO DE 2024
. Consolidado até o Ato COTEPE/PMPF 9/2024.
. Publicado no DOU de 25.03.2024, Seção 1, p. 46.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000318/2024-15, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de abril de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM
UF
QAV
AEHC
GNV
GNI
ÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ m³)
(R$/ m³)
(R$/ litro)
(R$/ Kg)
1AC-**4,7000----
Nova redação dada pelo Ato COTEPE/PMPF 9/2024.
2AL3,4910*4,2174*4,7653---
Redação original.
2AL3,49104,15124,7605---
3AM-**4,2820*2,9526**1,9238--
4AP-5,1900----
5BA-4,59003,6940---
6CE-4,48514,9963---
7DF-**3,61006,7800---
8ES-**3,9935**5,0228---
9GO-3,5622----
10MA-4,1200----
Nova redação dada pelo Ato COTEPE/PMPF 8/2024.
11MG*5,9864*3,8110**4,6994---
Redação original.
11MG5,57353,76564,9429---
12MS3,5839*3,46473,4598---
13MT6,6993*3,32043,54003,3000--
14PA-4,1010----
15PB*4,8475*4,0375**4,7676-4,76084,7608
16PE-4,0000----
17PI7,20004,1000----
18PR-3,76005,0690---
19RJ2,4456**3,9500*4,5800---
20RN-4,47004,7800---
21RO-4,7020--4,0864-
22RR*6,7424**4,8000----
23RS-**4,1329*4,6042---
24SC-4,36004,9900---
25SE*5,5780*4,2300**4,9050---
26SP-*3,4300----
27TO*7,6100*4,0900----
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.