Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
171/2025
11/12/2025
11/14/2025
38
14/11/2025
14/11/2025

Ementa:Designa servidor para atuar como liquidante do Banco do Estado de Mato Grosso S/A - BEMAT e prorroga prazo previsto na Portaria nº 253/GSF-SEFAZ/2024.
Assunto:Banco do Estado de Mato Grosso S/A - BEMAT
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Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 171/GSF/SEFAZ/2025

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para a conclusão dos procedimentos relacionados à efetiva liquidação do BEMAT;

CONSIDERANDO o disposto no §1º do Art. 8º da Lei nº 7.477, de 17 de julho de 2001;

CONSIDERANDO, ainda, as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 3.011, de 31 de agosto de 2001.

R E S O L V E:

Art. Designar o servidor abaixo relacionado como liquidante do Banco do Estado de Mato Grosso S/A, com a função de praticar os atos necessários ao desempenho das funções estabelecidas no artigo 8º da Lei nº 7.477, de 17 de julho de 2001, a fim de providenciar a baixa definitiva do órgão extinto:

Servidor:Mayran Beckman Benício
Cargo:Diretor Presidente
CPF: 000.038.051-23
Matrícula: 579
Endereço funcional: Rua Engenheiro Edgar Prado Arze, 215 - Centro Político Administrativo, Cuiabá MT, CEP: 78049-909

Art. Os trabalhos serão realizados sob a supervisão do Gabinete de Direção da Secretaria de Estado de Fazenda e contará com o apoio, nas respectivas atribuições, das Secretarias Adjuntas.

Art. Fica prorrogado, por 01 (um) ano, o prazo estabelecido pela Portaria no 253/GSF-SEFAZ/2024, de 20 de dezembro de 2024, para a conclusão dos procedimentos necessários à efetiva liquidação do BEMAT, conforme as disposições ali contidas.

Art. A nova data para o término das atividades e a conclusão dos procedimentos relacionados à liquidação do BEMAT será 22 de janeiro de 2027.

Art. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

C U M P R A - SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 12 de novembro de 2025.



ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda