Texto: PORTARIA N° 171/GSF/SEFAZ/2025
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para a conclusão dos procedimentos relacionados à efetiva liquidação do BEMAT;
CONSIDERANDO o disposto no §1º do Art. 8º da Lei nº 7.477, de 17 de julho de 2001;
CONSIDERANDO, ainda, as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 3.011, de 31 de agosto de 2001. R E S O L V E: Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado como liquidante do Banco do Estado de Mato Grosso S/A, com a função de praticar os atos necessários ao desempenho das funções estabelecidas no artigo 8º da Lei nº 7.477, de 17 de julho de 2001, a fim de providenciar a baixa definitiva do órgão extinto: