Legislação Tributária
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

Ato: Portaria - SAAF

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
217/2025
10/06/2025
10/10/2025
9
10/10/2025
10/10/2025

Ementa:Designa servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado
Assunto:Gestão e fiscalização de contratos e termos congêneres
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 217/2025/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 13 de maio de 2025 e nos artigos 7 e 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:
Art. 1°Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado

Processo SIGADOCSEFAZ-PRO-2024/09381
Termo de ContratoNº 135/2025
ContratadaEmpresa Brasileira de Correios Telégrafos
ObjetoCessão de uso oneroso do espaço no prédio dos CORREIOS, totalizando 71,40 m², não residencial, situado na Rua Benedito Escalante, 830, Ponte Nova, Várzea Grande/MT, CEP 78115-972, na Cidade de Várzea Grande, no Estado Mato Grosso
Valor ContratadoR$ 171.401,40 (cento e setenta e um mil quatrocentos e um reais e quarenta centavos)
GestorVictor Hugo Alves de Souza - Matrícula 298257
Gestor SubstitutoLuciana Valério de Campos - Matrícula 737787
FiscalSimone da Silva Ribeiro - Matrícula 251368
Fiscal SubstitutoJoão Bosco Griggi Borralho - Matrícula 16149513

Art. 2°. Os atos dos Gestores e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7° da Lei 14.133/21 e artigo 21 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.
Art. 3°. Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/21 e artigo 22 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.
Art. 4°. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 06 de setembro de 2025.
RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE
Secretária Adjunta de Administração Fazendária