Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CODEM

Ato: Resolução CODEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
300/2024
07/26/2024
07/29/2024
74
29/07/2024
29/07/2024

Ementa:Altera o Art. 3º da Resolução do CEDEM nº 072/2014, que definiu normas e técnicas para o FCO Empresa
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
Alterou/Revogou:DocLink para 72 - Alterou a Resolução - CEDEM 72/2014
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 300/2024/CODEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 31ª Reunião Extraordinária, realizada em 26 de julho de 2024.

Considerando o processo SEDEC-TER-2024/02802, protocolado pelo Sindicato da Indústria da Construção Pesada do Estado De Mato Grosso - SINCOP/MT.

Considerando que as restrições impostas pela Resolução nº 072/2014 têm dificultado a aquisição de equipamentos modernos e eficientes pelas empresas do setor de construção civil.

Considerando que a atualização dos equipamentos é essencial para que as empresas mantenham-se competitivas e capazes de executar projetos de infraestrutura de forma segura e eficaz.
R E S O L V E:

Art. Alterar o Art. 3º da Resolução do CEDEM nº 072/2014, que definiu normas e técnicas para o FCO Empresarial, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. - Aquisição de veículos pesados como: pás carregadeiras, empilhadeiras, máquinas de escavar, retroescavadeiras ou escavadeiras, motoniveladoras, tratores, rolos compactadores e vidro acabadoras; todas dentro das linhas de infraestrutura, Comércio e Serviço e Indústria, estarão desobrigadas a vínculo com projetos de investimento, podendo ser adquiridos isoladamente.”

Art. - Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogando disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 26 de julho de 2024.



ANDERSON MARTINIS LOMBARDI
Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
(Original Assinado)