Texto: RESOLUÇÃO N.º 300/2024/CODEM O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 31ª Reunião Extraordinária, realizada em 26 de julho de 2024.
Considerando o processo SEDEC-TER-2024/02802, protocolado pelo Sindicato da Indústria da Construção Pesada do Estado De Mato Grosso - SINCOP/MT.
Considerando que as restrições impostas pela Resolução nº 072/2014 têm dificultado a aquisição de equipamentos modernos e eficientes pelas empresas do setor de construção civil.
Considerando que a atualização dos equipamentos é essencial para que as empresas mantenham-se competitivas e capazes de executar projetos de infraestrutura de forma segura e eficaz. R E S O L V E: Art. 1º Alterar o Art. 3º da Resolução do CEDEM nº 072/2014, que definiu normas e técnicas para o FCO Empresarial, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - Aquisição de veículos pesados como: pás carregadeiras, empilhadeiras, máquinas de escavar, retroescavadeiras ou escavadeiras, motoniveladoras, tratores, rolos compactadores e vidro acabadoras; todas dentro das linhas de infraestrutura, Comércio e Serviço e Indústria, estarão desobrigadas a vínculo com projetos de investimento, podendo ser adquiridos isoladamente.” Art. 2º - Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogando disposições contrárias. Cuiabá - MT, 26 de julho de 2024.