Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CODEM

Ato: Resolução CODEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
428/2026
03/31/2026
04/01/2026
64
1º/04/2026
1º/04/2026

Ementa:Aprova a anulação da Resolução nº 390/2025/CODEM, que convalidou o Termo de Anuência para transferência da área localizada no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC.
Assunto:Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
Reserva de Área - DIICC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 428/2026/CODEM.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 44ª Reunião Extraordinária do CODEM, realizada em 31 de março de 2026.

CONSIDERANDO que compete ao CODEM deliberar sobre solicitações de reservas, cancelamentos e transferências de áreas e demais temas relacionados aos Distritos Integrados Industriais e Comerciais sob a égide do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o pedido formulado no processo SEDEC-PRO-2024/00621 e no expediente SEDEC-TER-2025/04275, por meio do qual foi requerida a revogação do Termo de Anuência para transferência de área anteriormente convalidada pela Resolução nº 390/2025/CODEM;

R E S O L V E:

Art. Aprovar a anulação da Resolução nº 390/2025/CODEM, que convalidou o Termo de Anuência para transferência da área localizada na Avenida P, Quadra IND 2/6, Lotes 23 ao 31 e 72 ao 80, no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC.

§1º Fica restabelecida a titularidade e a responsabilidade administrativa da referida área em favor da empresa MTSUL Construções Ltda., inscrita no CNPJ nº 06.232.484/0001-80, permanecendo esta responsável pela manutenção das atividades industriais e pelo cumprimento das normas aplicáveis ao DIICC.

§ 2º Fica sem efeito o Termo de Anuência anteriormente expedido em favor da empresa Quatro M Participações e Administração Ltda., inscrita no CNPJ nº 19.464.814/0001-05, em razão do distrato da negociação formalizado pelas partes.

Art. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 31 de março de 2026.


CESAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM