Texto: RESOLUÇÃO N.º 428/2026/CODEM.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 44ª Reunião Extraordinária do CODEM, realizada em 31 de março de 2026.
CONSIDERANDO que compete ao CODEM deliberar sobre solicitações de reservas, cancelamentos e transferências de áreas e demais temas relacionados aos Distritos Integrados Industriais e Comerciais sob a égide do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o pedido formulado no processo SEDEC-PRO-2024/00621 e no expediente SEDEC-TER-2025/04275, por meio do qual foi requerida a revogação do Termo de Anuência para transferência de área anteriormente convalidada pela Resolução nº 390/2025/CODEM; R E S O L V E: Art. 1º Aprovar a anulação da Resolução nº 390/2025/CODEM, que convalidou o Termo de Anuência para transferência da área localizada na Avenida P, Quadra IND 2/6, Lotes 23 ao 31 e 72 ao 80, no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC.
§1º Fica restabelecida a titularidade e a responsabilidade administrativa da referida área em favor da empresa MTSUL Construções Ltda., inscrita no CNPJ nº 06.232.484/0001-80, permanecendo esta responsável pela manutenção das atividades industriais e pelo cumprimento das normas aplicáveis ao DIICC.
§ 2º Fica sem efeito o Termo de Anuência anteriormente expedido em favor da empresa Quatro M Participações e Administração Ltda., inscrita no CNPJ nº 19.464.814/0001-05, em razão do distrato da negociação formalizado pelas partes. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá - MT, 31 de março de 2026.