Texto: RESOLUÇÃO CGSN Nº 179, DE 23 DE MAIO DE 2025 . Publicada na Edição Extra B do DOU DE 23.05.2025, p.1.
Parágrafo único. A prorrogação de prazo a que se refere esta Portaria não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas. Art. 2º Fica prorrogada, na forma do art. 1º, a data de vencimento para apresentação das informações prestadas no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D), a que se referem o art. 38 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.