Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 108, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 . Publicado no DOU de 16.09.2024 Secão 1, p. 31, pelo Despacho 42/2024 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional publicado no DOU de 19.09.2024, Seção 1, p. 55, pelo Ato Declaratório 30/2024.
Parágrafo único. O crédito tributário poderá ser recolhido em até 45 (quarenta e cinco) dias contados do vencimento original previsto na legislação tributária estadual, sem quaisquer acréscimos. Cláusula segunda A legislação estadual poderá fixar critérios e requisitos para a fruição do benefício previsto neste convênio. Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de março de 2025.