Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 163, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 .Publicado no DOU de 9/12/2025, Seção 1, p. 70, pelo Despacho nº 43, de 8 de dezembro de 2025 - Secretaria Executiva. . Ratificação nacional no DOU de 12.12.2025, p. 94, pelo Ato Declaratório nº 29/2025.
Parágrafo único. A legislação interna do estado poderá estabelecer demais condições para a aplicação do disposto neste convênio. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2027.