Legislação Tributária
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

Ato: Portaria - SAAF

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
111/2025
06/24/2025
06/27/2025
5
*Vide art. 4º
*Vide art. 4º

Ementa:Designa servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado
Assunto:Gestão e fiscalização de contratos e termos congêneres
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Nota Explicativa:
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Texto:
PORTARIA N° 111/2025/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 13 de maio de 2025.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado:
Processo SIGADOCSEFAZ-PRO-2025/04316.01
Termo de ContratoNº 044/2025/SAAF/SEFAZ
ContratadaA.P DA SILVA LTDA
ObjetoContratação por meio de Adesão Participante a Ata de Registro de Preços nº 002/2025/SEPLAG, para prestação dos serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE CONDICIONADORES DE AR com fornecimento de peças, componentes e acessórios novos e originais, quando for o caso, incluindo instalação, desinstalação, remanejamento e instalação de tubulação por metro excedente para atender às demandas das unidades desta Secretaria de Estado de fazenda do Estado de Mato Grosso localizada em Tangará da Serra.
Valor EstimadoR$ 28.383,85 (vinte e oito mil trezentos e oitenta e três reais e oitenta e cinco centavos).
Gestor do ContratoSimone da Silva Ribeiro - Matrícula: 251368
Gestor Substituto do ContratoVictor Hugo Alves de Souza - Matrícula: 298257
Fiscal do ContratoJackeline Mali Nasr Thome - Matrícula: 28028-7
Fiscal do Contrato SubstitutoVanuza Da Cruz Santos - Matrícula 27239-1

Art. 2°. Os atos dos Gestores e substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7° da Lei 14.133/21 e o artigo 21 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3°. Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/2021 e o artigo 22 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de início da vigência do contrato.

PUBLICADA.CUMPRA-SE

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 24 de junho de 2025.

RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE
Secretária Adjunta de Administração Fazendária