Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 14, DE 22 DE MAIO DE 2026. . Publicado no DOU de 25.05. 2026, seção: 1, p 32. . Alterado pelo Ato Cotepe PMPF nº 15/2026.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000445/2026-86, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1° de junho de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07: