Legislação Tributária
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

Ato: Portaria - SAAF

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
181/2025
08/29/2025
09/01/2025
12
1º/9/2025
1º/9/2025

Ementa:Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 044/2025/SAAF/SEFAZ, bem como seus respectivos substitutos.
Assunto:Gestão e fiscalização de contratos e termos congêneres
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
PORTARIA N°181/2025/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 13 de maio de 2025 e nos artigos 7 e 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado:
Processo SIGADOC SEFAZ-PRO-2025/04316.01
Termo de Contrato044/2025/SAAF/SEFAZ
Contratada A.P da Silva LTDA
ObjetoAquisição de Bens Mobiliários (cadeira, poltrona, longarina e sofá) para atendimento às demandas da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, por meio de adesão participante à Ata de Registro de Preços nº 011/2024/SEPLAG, decorrente do Pregão Eletrônico nº 005/2024/SEPLAG, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Valor ContratadoR$ 28.383,85 (vinte e oito mil trezentos e oitenta e três reais e oitenta e cinco centavos).
Gestor:Simone da Silva Ribeiro - Matrícula 251369
Gestor SubstitutoVictor Hugo Alves de Souza - Matrícula 298258
Fiscal Rodolfo Sales de Oliveira Cabral - Matrícula 204920
Fiscal SubstitutoJackeline Mali Nasr - Matrícula 280287

Art. 2° Os atos dos Gestores e substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7° da Lei 14.133/21 e a Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3° Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/2021 e a Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 4° O início da vigência desta portaria será a partir de 01 de setembro de 2025, nos termos solicitados no SEFAZ-DIC-2025/24246.

PUBLICADA.CUMPRA-SE

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá, 29 de agosto de 2025.
RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE
Secretária Adjunta de Administração Fazendária