Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 16, DE 24 DE JUNHO DE 2024 . Publicado no DOU de 25.06.2024, S 1, p. 20.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000595/2024-28, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de julho de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07