Legislação Tributária

Ato:Protocolo ICMS
Número:7
Complemento:/2026
Publicação:02/23/2026
Ementa:Prorroga as disposições do Protocolo ICMS nº 23, de 8 de abril de 2016, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Cariacica - ES.
Assunto:Zona Franca de Manaus
Produto Industrializado




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 7, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
. Publicado no DOU de 23.02.2026, seção: 1, p. 100, pelo Despacho nº 9/2026.

Os Estados do Amazonas e Espírito Santo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira As disposições contidas no Protocolo ICMS nº 23, de 8 de abril de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2016, ficam prorrogadas até 14 de abril de 2036.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Secretaria Executiva do Confaz