Legislação Tributária

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:12
Complemento:/2026
Publicação:04/24/2026
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final
Combustíveis




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 12, DE 23 DE ABRIL DE 2026
.Publicado no DOU de 24/04/2026, seção: 1, p. 36.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000346/2026-02, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de maio de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM
UF
QAV
AEHC
GNV
GNI
ÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ m³)
(R$/ m³)
(R$/ litro)
(R$/ Kg)
1AC-*5,4039----
2AL3,49105,11554,5764---
3AM-**5,3233**3,1286*1,8264--
4AP-5,8900----
5BA-4,59003,6940---
6CE-4,98505,1334---
7DF-**4,87006,7800---
8ES-*5,0643*4,0887---
9GO-*4,7157----
10MA-5,3000----
11MG*7,6592**4,7554**5,0437---
12MS*4,8629*4,5162*4,4879---
13MT*7,58864,53934,04973,6700--
14PA-*5,1095----
15PB*6,6105*4,8158*4,9228-4,93894,9389
16PE-*5,6600----
17PI5,68004,6400----
18PR-4,76314,6740---
19RJ2,4456**5,1400**4,1600---
20RN-5,52005,0400---
21RO-5,3460--4,0864-
22RR7,19065,5200----
23RS-*5,0765**4,8268---
24SC-4,68554,9120---
25SE*7,1270*5,4790*4,5970---
26SP-*4,5200----
27TO6,63005,2300----
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.


CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA