Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
12/2026
08/26/2026
09/04/2026
23
04/09/2026
04/09/2026

Ementa:Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar minuta de documento normativo estadual a respeito da metodologia de trabalho padronizada a ser utilizada pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso para o aprimoramento do relatório orçamentário temático denominado “A Mulher no Orçamento.
Assunto:Grupos de Trabalho
Receita e Gasto Público
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA Nº 012/2026/SEFAZ/SEPLAG/GEVM/SETASC

O Secretário-Chefe da Casa Civil, o Secretário da Secretaria de Estado da Fazenda, a Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, a Chefe do Gabinete de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher e o Secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania, no uso de suas atribuições previstas no inciso II do Art. 71, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o art. 226, § 8º, da Constituição Federal, que impõe ao Estado o dever de criar mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), que estabelece mecanismos para prevenir e enfrentar a violência doméstica e familiar contra a mulher;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e define as competências institucionais dos órgãos da Administração Pública Estadual;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 837, de 10 de março de 2026 dispõe que compete ao Gabinete de Enfrentamento à Violência de Gênero contra a Mulher promover a integração e o diálogo institucional entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como entre os entes federados, contribuindo para o alinhamento estratégico, a tomada de decisões governamentais e a definição de diretrizes, inclusive no âmbito das discussões relacionadas "A Mulher no Orçamento" e à alocação de recursos públicos;

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.708, de 23 de outubro de 2025, que institui a Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e as Redes de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, bem como aprova o Plano Estadual de Metas para o enfrentamento à Violência contra a Mulher;

CONSIDERANDO o Decreto nº 2.001, de 23 de abril de 2026, que institui o Programa Mato Grosso em Defesa das Mulheres, com formalização de Pacto Estadual pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher;

CONSIDERANDO o alinhamento do Estado de Mato Grosso aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS, especialmente o ODS 5 - Igualdade de Gênero, da Agenda 2030;

CONSIDERANDO o Plano Plurianual 2024-2027 do Governo do Estado de Mato Grosso e a necessidade de compatibilização do planejamento estratégico e orçamentário estadual; e

CONSIDERANDO que a elaboração do relatório “A Mulher no Orçamento” compete à Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, e que, para fins de uniformidade e transparência, é fundamental estabelecer uma metodologia de análise padronizada;

RESOLVEM:

Art. Instituir Grupo de Trabalho - GT, no âmbito do Governo do Estado de Mato Grosso, com a finalidade de elaborar proposta de metodologia padronizada para o aprimoramento do relatório orçamentário temático denominado “A Mulher no Orçamento” a ser aplicado pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, visando:
I - identificar, classificar e consolidar a totalidade das ações orçamentárias direcionadas, direta ou indiretamente, ao público feminino e às políticas públicas para mulheres;
II - subsidiar a tomada de decisão governamental, o planejamento estratégico e o aperfeiçoamento das políticas públicas;
III - ampliar a transparência pública e o controle social sobre o gasto público relacionado à temática;
IV - estabelecer critérios técnicos para identificação e classificação das ações orçamentárias relacionadas à temática;
V - definir os procedimentos metodológicos para elaboração, consolidação e atualização do relatório.

Art. O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I - Representantes do Gabinete de Enfrentamento à Violência de Gênero contra a Mulher - GEVM:
a) Mariell Antonini Dias Viana - Chefe do Gabinete;
b) Daniela Sampaio Steinle - Assessora Especial;
c) Geisa Laura Vilalva de Magalhães - Assessora Especial.
II - Representante da Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso:
a) Ricardo Roberto de Almeida Capistrano - Secretário Adjunto do Orçamento Estadual.
III - Representante da Secretaria de Planejamento do Estado de Mato Grosso:
a) Sandro Luís Brandão Campos - Secretário Adjunto de Planejamento e Governo Digital;
b) Patricia Soares Duarte - Superintendente do Planejamento Estadual.
IV - Representante da Comissão de Fiscalização do Orçamento da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso:
a) Rosângela Saldanha Pereira - Consultora da Comissão de Orçamento e Fiscalização da AL/MT;
b) Katiellen Martins Gonçalves - Assessora Técnica Legislativa da Procuradoria Especial da Mulher da AL/MT.
V - Representante da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania:
a) Salete Morockoski - Secretária Adjunta de Políticas Públicas para as Mulheres;
b) Demarcio Eurides Guimarães - Chefe de Unidade do Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados.

Art. O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Secretário Adjunto do Orçamento Estadual da Secretaria de Estado de Fazenda, Ricardo Roberto de Almeida Capistrano.

Art. As ações do Grupo de Trabalho poderão ser articuladas entre as áreas temáticas afins, no âmbito do Governo do Estado de Mato Grosso, garantindo o pleno desenvolvimento dos trabalhos.

Art. O Grupo de Trabalho poderá:
I - solicitar apoio técnico às Secretarias de Estado; aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
II - requisitar informações e documentos necessários à execução de suas atividades;
III - promover reuniões técnicas com representantes de órgãos setoriais, sistema de justiça, municípios e sociedade civil, quando necessário.

Art. Os membros do Grupo de Trabalho exercerão suas atividades sem percepção de remuneração adicional, sem prejuízo das atribuições de suas funções.

Art. O Grupo de Trabalho deverá concluir os trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias úteis, contados da publicação desta Portaria, podendo o prazo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada.

Parágrafo único. Ao final dos trabalhos, o Grupo de Trabalho deverá apresentar proposta consolidada contendo:
I - minuta de ato normativo disciplinando a metodologia da Mulher no Orçamento;
II - proposta de instrumentos legais complementares, quando necessário;
III - diretrizes para institucionalização, operacionalização e atualização periódica do relatório.

Art. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 26 de agosto de 2026.


ADJAIME RAMOS DE SOUZA
Secretário-Chefe da Casa Civil

FABIO FERNANDES PIMENTA
Secretário de Estado de Fazenda

KAROL MARTIMIANO MASIERO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão em substituição
Portaria nº 140/2026/SEPLAG

MARIELL ANTONINI DIAS VIANA
Chefe do Gabinete de Enfrentamento à Violência de Gênero contra a Mulher

KLEBSON GOMES HAAGSMA
Secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania
(Assinado via Sigadoc)