Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ajuste
Número:20
Complemento:/2026
Publicação:07/09/2026
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF nº 49, de 5 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais nas operações e prestações que especifica.
Assunto:Emissão de Documetos Fiscais
Venda para entrega futura
Perda no estoque de mercadoria
Redução de valores ou quantidades
Retorno por recusa




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF Nº 20, DE 3 DE JULHO DE 2026
. Publicado no DOU de 09.07.2026, Seção 1, p. 52, pelo Despacho 30/2026 do Diretor do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 201ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Macapá, AP, no dia 3 de julho de 2026, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira O inciso V da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 49, de 5 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"V - o destaque do ICMS, quando houver;".

Cláusula segunda O inciso VII fica acrescido à cláusula quarta do Ajuste SINIEF nº 49/25 com a seguinte redação:

"VII - no grupo "Identificação do Destinatário da Nota Fiscal eletrônica", as informações do destinatário da NF-e de saída original que teve seus valores ou quantidades reduzidos.".

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 3 de agosto de 2026.


CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA