Texto: AJUSTE SINIEF Nº 20, DE 3 DE JULHO DE 2026 . Publicado no DOU de 09.07.2026, Seção 1, p. 52, pelo Despacho 30/2026 do Diretor do CONFAZ.
"V - o destaque do ICMS, quando houver;". Cláusula segunda O inciso VII fica acrescido à cláusula quarta do Ajuste SINIEF nº 49/25 com a seguinte redação:
"VII - no grupo "Identificação do Destinatário da Nota Fiscal eletrônica", as informações do destinatário da NF-e de saída original que teve seus valores ou quantidades reduzidos.". Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 3 de agosto de 2026.