Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2026
02/12/2026
02/13/2026
9
13/02/2026
13/02/2026

Ementa:Institui Grupo de Trabalho Estratégico Multissetorial, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA e do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA, com a finalidade de estruturar e coordenar ações conjuntas voltadas à integração, ao compartilhamento e ao tratamento qualificado de dados, informações e sistemas institucionais mantidos pelos órgãos e entidades partícipes, na forma que especifica, e dá outras providências.
Assunto:Grupos de Trabalho
Compartilhamento de dados
Intercâmbio de Informações Cadastrais
Propriedades Rurais
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA N° 001/2026-SEFAZ/SEMA/INDEA
. Publicada na Edição Extra do DOE de 13.02.2026, p. 9

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 14.129, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o aumento da eficiência da administração pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação e da transformação digital;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a gestão das informações cadastrais relativas às propriedades rurais localizadas no Estado de Mato Grosso, atualmente mantidas de forma descentralizada pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA e pelo Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA;

CONSIDERANDO que a atuação coordenada da SEFAZ, da SEMA e do INDEA, por meio de Grupo de Trabalho Estratégico Multissetorial, possibilita a integração e o cruzamento das informações cadastrais sobre as propriedades rurais, ampliando a qualidade, a confiabilidade e a completude dos dados, com reflexos positivos na eficiência administrativa, no planejamento estatal e na formulação de políticas públicas;

CONSIDERANDO que a atuação conjunta, coordenada e colaborativa contribui para a eliminação de eventuais sobreposições, divergências e assimetrias entre os sistemas atualmente utilizados;

CONSIDERANDO, sob outro prisma, que a definição de conceitos, diretrizes, prazos e responsabilidades é necessária para assegurar a adequada condução do processo de integração cadastral;

CONSIDERANDO, por fim, que a integração das informações cadastrais constitui etapa necessária e preparatória para a futura unificação do Cadastro Estadual Agropecuário, sem prejuízo da autonomia institucional e das competências legais de cada órgão e entidade envolvidos.

R E S O L V E:

Art. 1° Fica instituído o Grupo de Trabalho Estratégico Multissetorial, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA e do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA, com a finalidade de estruturar e coordenar ações conjuntas voltadas à integração, ao compartilhamento e ao tratamento qualificado de dados, informações e sistemas institucionais mantidos pelos órgãos e entidades partícipes, no exercício de suas competências legais, de modo a promover a consistência das informações, a racionalização de procedimentos, a interoperabilidade entre bases institucionais e o aprimoramento das atividades de gestão, controle, fiscalização e planejamento governamental, em conformidade com a legislação vigente.

§ 1° Para a integração das informações cadastrais relativas às propriedades rurais localizadas no Estado de Mato Grosso, constantes nos cadastros da SEFAZ, SEMA e INDEA, deverão ser observadas as seguintes premissas:
I - integração do status cadastral entre os órgãos e entidade envolvidos;
II - racionalização dos dados, com eliminação de eventuais redundâncias, divergências e conflitos;
III - desburocratização dos processos, facilitando o acesso e o acompanhamento, em ambiente virtual seguro, das informações e serviços cadastrais de interesse do cidadão;
IV - qualificação, confiabilidade e completude dos dados;
V - preparação da infraestrutura e dos processos necessários para o desenvolvimento do Cadastro Estadual Agropecuário unificado.

§ 2° A presente Portaria não institui o Cadastro Estadual Agropecuário Unificado, limitando-se a instituir o Grupo de Trabalho para a execução da integração das informações cadastrais, considerada etapa preparatória necessária para a eventual unificação futura, a qual dependerá de ato normativo próprio.

Art. 2° Para o compartilhamento e a integração das informações cadastrais deverão ser observadas a legislação vigente relativa à proteção de dados pessoais, ao sigilo fiscal, ambiental e sanitário, bem como as demais normas aplicáveis à segurança da informação.

Parágrafo único Cada órgão ou entidade permanecerá responsável pela gestão, integridade, veracidade e atualização das informações sob sua custódia, ainda que compartilhadas no âmbito da integração de que trata esta Portaria.

Art. 3° Para os fins desta Portaria, considera-se:
I - integração: a conexão das bases de dados que permite o funcionamento conjunto e a comunicação entre os sistemas, sem perda da individualidade institucional, possibilitando o cruzamento de informações;
II - unificação: a concentração de todas as informações em um único banco de dados, com a consolidação dos registros em plataforma única.

Art. 4° O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores, na qualidade de representantes dos órgãos e entidades adiante indicados:
I - Gilson Wanderley Pregely - SEFAZ;
II - Thalles Wander Bastos da Silva - SEFAZ;
III - Ricardo de Lucca Crudo - SEFAZ;
IV - Wagner Ferreira de Souza - SEFAZ;
V - Alex Sandro Antônio Marega - SEMA;
VI - Felipe Guilherme Klein - SEMA;
VII - Gilvane Iork - SEMA;
VIII - Renan Tomazele - INDEA;
IX - Fábio Vinícius da Silva - INDEA;
X - Leandro da Silva Medeiros - INDEA.

Parágrafo único A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo servidor indicado no inciso I do caput deste artigo, sendo substituído, em suas ausências ou impedimentos, pelo servidor indicado no inciso II.

Art. 5° Compete ao Grupo de Trabalho:
I - elaborar o cronograma de execução das atividades, estabelecendo metas, prazos e entregas parciais;
II - diagnosticar, avaliar, revisar e aprimorar as regras de negócio dos processos cadastrais dos órgãos e entidade envolvidos, orientando à racionalização de conteúdos e simplificação de fluxos;
III - identificar lacunas, inconsistências e eventuais obstáculos à integração;
IV - propor soluções tecnológicas e administrativas que viabilizem a comunicação e a integração entre os sistemas;
V - avaliar a adequação normativa necessária à integração das bases de dados, podendo propor ajustes legais ou infralegais que se mostrem indispensáveis à sua efetiva implementação;
VI - definir os requisitos do sistema com base nas necessidades dos cidadãos e nos objetivos do projeto;
VII - selecionar tecnologias e ferramentas adequadas, considerando critérios de segurança, escalabilidade e usabilidade;
VIII - desenvolver protótipos e realizar testes para validação dos requisitos definidos;
IX - acompanhar o desenvolvimento, a implementação, a homologação e o início da operação da solução integrada;
X - elaborar plano de ação para a futura unificação do Cadastro Estadual Agropecuário;
XI - elaborar relatórios e recomendações periódicas para as instâncias superiores e decisórias.

Art. 6° O Grupo de Trabalho reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação de seu Coordenador.

§ 1° As reuniões do Grupo de Trabalho serão formalizadas por meio de atas, contendo a relação de participantes, o resumo das deliberações e as providências a serem adotadas, com indicação de responsáveis e prazos.

§ 2° No exercício de suas atribuições, o Grupo de Trabalho poderá requisitar a participação de outros servidores da SEFAZ, SEMA e INDEA, bem como convidar representantes de outros órgãos ou entidades da administração pública estadual e de entidades civis representativas dos setores econômicos e produtivos.

§ 3° As deliberações do Grupo de Trabalho serão tomadas, preferencialmente, por consenso entre seus membros e, na impossibilidade, por maioria simples dos presentes, cabendo direito a voto exclusivamente aos membros formalmente designados nos termos do artigo 4°.

§ 4° Os servidores requisitados e os representantes convidados a participar das reuniões, nos termos do § 2° deste artigo, terão direito à manifestação e ao oferecimento de contribuição técnica, sem direito a voto.

Art. 7° As unidades internas da SEFAZ, SEMA e INDEA deverão atuar em mútua cooperação para o cumprimento das metas e prazos estabelecidos no cronograma previsto no inciso I do artigo 5°, podendo implementar ajustes previamente validados pelos respectivos Secretários de Estado e pelo Presidente do INDEA.

Parágrafo único As áreas envolvidas deverão, dentro de suas competências e limites orçamentários, adotar as providências necessárias à implementação e conclusão das atividades sob sua responsabilidade.

Art. 8° Os processos relacionados à integração de que trata esta Portaria terão prioridade de análise e tramitação no âmbito da SEFAZ, da SEMA e do INDEA, ressalvadas as hipóteses de prioridade legal.

Art. 9° O prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho será de 30 (trinta) dias úteis, contados da data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único O prazo fixado no caput deste artigo poderá ser prorrogado mediante justificativa técnica, desde que aprovada pelas instâncias superiores.

Art. 10 Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinetes do Secretário de Estado de Fazenda, da Secretária de Meio Ambiente e da Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 12 de fevereiro de 2026.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ALEX SANDRO ANTONIO MAREGA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE
(em exercício)

EMANUELE GONÇALINA DE ALMEIDA
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE MATO GROSSO