Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 27, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024 . Publicado no DOU de 25/11/2024, p. 63. . Alterado pelo Ato COTEPE/PMPF 28/2024.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.001447/2024-21, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de dezembro de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA