Legislação Tributária
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

Ato: Portaria - SAAF

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
206/2025
09/25/2025
09/29/2025
74
29/9/2025
29/9/2025

Ementa:Designa servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato.
Assunto:Designa Servidores
Titulares e Substitutos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 206/2025/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 13 de maio de 2025 e nos artigos 7º e 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado:
Processo SIGADOCSEFAZ-PRO-2025/07166
Termo de Contrato087/2025/SAAF/SEFAZ
ContratadaPizzatto Assessoria e Consultoria LTDA
ObjetoContratação da Pizzatto Assessoria e Consultoria Ltda (Gracieli Pizzatto) para ministrar o curso de desenvolvimento pessoal e profissional: “Comunicação e Convivência na SATE, Evoluindo no Ser e no Fazer”, mediante Contratação Direta (CD, GN 2349-15).
Valor ContratadoR$ 63.000,00 (Sessenta e três mil reais)
GestorSheila Francisca de Souza Silva - Matrícula: 126610
Gestor SubstitutoCélio José Monteiro de Moraes - Matrícula: 81714
FiscalBruna Luise da Silva- Matrícula: 133037
Fiscal SubstitutoWilma Harumi Miyakawa - Matrícula: 201535
Art. 2° Os atos dos Gestores e substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7° da Lei 14.133/21 e o art. 21 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3° Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/2021 e o art. 22 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA.CUMPRA-SE

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá, 25 de setembro de 2025.
RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE
Secretária Adjunta de Administração Fazendária