Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:31
Complemento:/2025
Publicação:12/24/2025
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 31, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
. Publicado no DOU de 24.12.2025, Seção 1, p.834

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.001186/2025-20, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de janeiro de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM
UF
QAV
AEHC
GNV
GNI
ÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC-5,1774----
2AL3,49105,17684,6642---
3AM-*5,4423**2,9248*1,7882--
4AP-*5,7900----
5BA-4,59003,6940---
6CE-5,10915,1334---
7DF-*4,80006,7800---
8ES-*4,5667**4,1607---
9GO-*4,6525----
10MA-*4,6900----
11MG*5,5204*4,4711**4,8983---
12MS*4,5294*4,1574**4,5614---
13MT6,4170*4,38354,04973,6700--
14PA-4,8124----
15PB*4,3472**4,1440**4,9255-4,93894,9389
16PE-*4,4800----
17PI5,68004,6400----
18PR-4,30064,7805---
19RJ2,4456*4,6400*4,3300---
20RN-4,45005,0400---
21RO-5,0870--4,0864-
22RR6,85605,1850----
23RS-*4,6644**4,8683---
24SC-*4,6855*4,9120---
25SE*4,5990*4,82604,6820---
26SP-*4,2100----
27TO**6,4500*4,8200----
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA